Manuel Matias foi nomeado
assessor do partido, sendo pai de Rita Matias, deputada do Chega. Trata-se de
“uma relação de pai e filha, expressamente prevista e proibida pela letra da
lei”, diz a associação, em carta enviada ao presidente da Assembleia da
República
A Transparência Internacional
(TI) Portugal enviou uma carta ao presidente da Assembleia da República,
Augusto Santos Silva, a pedir esclarecimentos sobre a nomeação de Manuel Matias
para assessor político do grupo parlamentar do Chega. Este caso torna-se “ainda
mais flagrante”, refere a TI Portugal em comunicado enviado à imprensa, porque
Rita Matias é deputada do partido, tratando-se de “uma relação de pai e filha,
expressamente prevista e proibida pela letra da lei”.
Além disso, o cargo de assessor
“constitui uma função de assessoria ao grupo parlamentar ou aos deputados e
não, do ponto de vista jurídico, incluindo constitucional e da regulação
parlamentar, de um só deputado”, acrescenta a representante portuguesa da rede
global anticorrupção presente em mais de 100 países.
O pedido de esclarecimento
baseia-se no facto de “tal ato de nomeação [ser] proibido pelo disposto na
alínea b) do n.º 2, conjugado com o n.º 4 do artigo 2 da Lei n.º 78/2019, de 2
de setembro, que estabelece regras transversais às nomeações para os gabinetes
de apoio aos titulares de cargos políticos, dirigentes da Administração Pública
e gestores públicos”.
Apesar de o despacho de nomeação
ter sido assinado por André Ventura, presidente então provisório do grupo
parlamentar do Chega, Manuel Matias foi nomeado como assessor. De acordo com a
TI Portugal, “este ato de nomeação parece violar tanto a letra, quanto o
espírito da norma, além de contrariar a razão e finalidade da lei”, que foi
feita para “impedir e tornar ilegal a nomeação para órgãos políticos de
familiares dos respetivos titulares”.
Perante estes factos, a
associação questionou Santos Silva no sentido de este esclarecer a aplicação da
lei e a constitucionalidade da referida nomeação, nomeadamente:
·
“se entende a Assembleia da República que a lei
permite a nomeação para membros de gabinetes de apoio de grupos parlamentares
familiares de deputados que compõem o respetivo parlamentar;
·
se considera a Assembleia da República que ocorreu
uma violação legal e/ou ética da regulação e/ou ética aplicável, ao ser nomeado
como assessor político do grupo parlamentar do Chega o pai de uma das deputadas
do referido grupo parlamentar;
·
em caso afirmativo, que diligências tomará a
Assembleia da República para repor a legalidade?
·
em caso negativo, qual será, no âmbito de proteção
e aplicação da ratio legis em causa relativamente aos grupos
parlamentares, mais concretamente, quanto à proibição de nomeação para membros
dos gabinetes de apoio dos grupos parlamentares ‘ascendentes’ de deputados que
os compõem?”
Nuno Cunha Rolo, vice-presidente
da TI Portugal, defende que “esta nomeação viola a lei e a ética parlamentar”,
acrescentando que “a Assembleia da República aprovou a lei e está sujeita a
ela”. “Não pode haver dois pesos e duas medidas, não é uma lei para se aplicar
somente aos outros. Além disso, o Parlamento deveria estabelecer um padrão
ético mínimo neste comportamento político e partidário, dando o exemplo, pela
positiva, a fim de estabelecer um precedente, legal e ético”, remata.
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